segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Dúvidas divino-forenses

Onde estava meu livre-arbítrio quando nasci pobre?

Cabe mandado de segurança contra ato do poder celestial que venha a ferir direito líquido e certo dos descendentes do Divino?

Qual o tribunal competente? O do Juízo Final? Não existe rito Sumaríssimo?

Que tribunal julgaria uma possível arguição de incompetência de juízo?

Uma possível decisão proferida por Deus, juiz singular de um tribunal, chama-se Sentença ou Acórdão?

Sempre caberão Embargos Declaratórios contra decisões deste tribunal?

Seria o Espírito Santo um Oficial de Justiça?

Considerando que no céu "não entra bagagem", sendo Deus nomeado depositário, onde ficarão os bens?

No caso de menor incapaz, havendo conflito de interesses de representante e representado (Já que somos todos filhos de Deus), a quem cabe a representação do mesmo?

Pessoa que nasce com alguma deficiência locomotiva, pode impetrar Habeas Corpus?

Existe algum instituto de direito chamado Habeas Animas?

Sendo positiva a resposta da pergunta supra, caberia Habeas Animas para alguém que está na iminência de ir para o Inferno?

Sobre prazos: multiplicam-se os dias por mil anos?

Sobre a maioridade: com base na dúvida acima, como é calculada?

As leis divinas permitem Tribunal de Exceção?

Deus é o dono do ouro e da prata e o Diabo, diz-se, possui defensor in iuris (advogado). Como o Diabo foi preso preventivamente, quem pagou o advogado?

Agiotagem é crime divino?

Teve Lúcifer seu direito ao devido processo legal negado? E seu direito ao contraditório e a ampla-defesa?

Alegou o Advogado do Diabo a suspeição das testemunhas?

Jesus e o Espírito Santo foram litisconsortes deste processo?

Passaram as leis de Moisés por algum Controle de Constitucionalidade?

Cabe ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) por omissão a respeito da fome no mundo? A ausência do direito à "vida, e vida com abundância", garantidas pela Lei Maior podem também ser objeto deste tipo de ação?

Quando haverá alguma reforma do ordenamento?

Nos prazos de Deus, já pode ser declarada a ausência de Jesus? Não havendo ciência do paradeiro de seu curador (o Espírito Santo), nem também havendo dele notícia, este poderá também ser declarado ausente?

Pode a cruz ser excluída do arrolamento no inventário?

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